Em um mundo cada vez mais digital, as provas tecnológicas tornaram-se cruciais em investigações criminais, bem como em demandas judiciais de natureza cível e trabalhista. Contudo, como navegar por este complexo labirinto de evidências digitais e entender as nulidades processuais que o envolvem? Esta foi a questão central da imersão em Nulidades e Provas Digitais promovida pelo Mindjus Criminal, na qual o advogado Marivaldo Pires, sócio-proprietário da Schotten & Pires Advogados, localizado em Tubarão, Santa Catarina, esteve presente.
Os vestígios tecnológicos, como arquivos de vídeo, áudio, documentos de texto e mensagens em aplicativos e redes sociais, estão cada vez mais presentes em investigações, desempenhando papel importante na identificação de crimes. Contudo, de acordo com o advogado, é essencial entender como preservar a integridade e autenticidade dessas evidências, respeitando a cadeia de custódia delineada no artigo 158-B do Código de Processo Penal.
Hoje em dia, destacam-se alguns aspectos importantes das provas digitais, tanto no WhatsApp quanto em outras redes sociais. “A vulnerabilidade das evidências obtidas por meio de capturas de tela é significativa, pois podem ser manipuladas, colocando em dúvida sua autenticidade. É preciso ter em mente que é viável criar conversas falsas por meio de aplicativos, o que ressalta a necessidade de seguir uma norma para garantir a veracidade dessas informações e diálogos online, ou seja, cadeia de custódia ", explica.
Pires destaca que a cadeia de custódia, em essência, consiste nos requisitos estabelecidos pela lei para garantir a segurança de uma determinada prova digital. “É fundamental ter em mente que a maioria da população está imersa no mundo digital, com transações bancárias, comunicações e trabalhos realizados online. Assim, as provas digitais oficiais e seguras tornam-se cada vez mais relevantes. No entanto, verificar sua autenticidade está se tornando progressivamente mais desafiador”.