O novo percentual foi estabelecido após ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28). De acordo com o Ministério da Saúde, esse é o menor valor praticado desde 2020.
Em nota, o ministério afirmou ainda que este “não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste”.
O reajuste pode ser feito de forma gradual pelas farmácias, ou de uma única vez. Contudo, até março de 2025, quando uma nova regra será publicada, farmácias e fabricantes não podem aplicar reajustes maiores do que esse.
A resolução do conselho informa que as empresas farmacêuticas deverão dar “ampla publicidade” aos preços de seus medicamentos. Os valores não podem ultrapassar aqueles publicados pela Câmara de Regulação no portal da Anvisa.
Indicadores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado, são levados em consideração para o cálculo, que é definido desde 2005.