Inicialmente, cabe destacar que toda a associação é regida de forma estrita pelos seus documentos basilares, sendo estes o Estatuto Social e o Regimento Interno.
O Regimento Interno é o documento que apresenta as normativas internas das associações, trazendo condições, requisitos e procedimentos objetivos. Logo, aquele que se associa, deve seguir as normas daquela associação, as quais estarão descritas no referido documento.
Trata-se de um documento público, podendo ser acessado por qualquer pessoa junto ao Cartório de Registro Civil da cidade sede da associação, bem como disponibilizado pela própria associação. Além do mais, é dever do associado, ao fazer sua adesão, buscar tomar conhecimento de todas as regras nas quais estará sujeito.
É de suma importância que todos os benefícios a serem ofertados estejam previstos no Regimento Interno e, ainda, a maneira como será concedido o benefício que o associado venha a requerer. Logo, a previsão de procedimentos e prazos para concessão dos benefícios asseguram tanto a Diretoria, quanto o associado, ao passo em que, cada um terá que agir conforme estabelecido.
Assim como devem estar previstos os procedimentos de concessão dos benefícios, cabe também a previsão dos casos em que o benefício será indeferido. Ou seja, o Regimento Interno deverá prever todas as excludentes dos benefícios.
Deste modo, a Diretoria terá o amparo necessário caso o associado venha a cometer atos contrários aos objetivos sociais da associação, razão pela qual perderá o direito ao benefício.
Toda a modificação é feita por meio de Assembleia Geral e abrangerá todo o quadro de associados, revogando as previsões estabelecidas na versão anterior.
Portanto, a advocacia consultiva, poderá prestar a assistência jurídica necessária, para que estes detalhes tão importantes no Regimento Interno não passem desapercebidos e deem maior segurança aos Diretores e Associados das Associações de proteção veicular.
Eduarda Duarte Jacintho – OAB/SC 59.160
Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados, integrante do núcleo do Terceiro Setor.