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02/02/2024 14h00

Artigo: A importância de um regimento interno no âmbito das associações de proteção veicular

Confira o artigo de Eduarda Duarte Jacintho, advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
Artigo: A importância de um regimento interno no âmbito das associações de proteção veicular
O presente artigo tem como objetivo abordar a importância do Regimento Interno no âmbito das associações de proteção veicular, bem como evidenciar quais os elementos se fazem necessários para que os Diretores e Associados encontrem o desejado amparo frente aos benefícios.

Inicialmente, cabe destacar que toda a associação é regida de forma estrita pelos seus documentos basilares, sendo estes o Estatuto Social e o Regimento Interno.


O Regimento Interno é o documento que apresenta as normativas internas das associações, trazendo condições, requisitos e procedimentos objetivos. Logo, aquele que se associa, deve seguir as normas daquela associação, as quais estarão descritas no referido documento.


Trata-se de um documento público, podendo ser acessado por qualquer pessoa junto ao Cartório de Registro Civil da cidade sede da associação, bem como disponibilizado pela própria associação. Além do mais, é dever do associado, ao fazer sua adesão, buscar tomar conhecimento de todas as regras nas quais estará sujeito.

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Ao que concerne o Regimento Interno das associações de proteção veicular, este carece de regramentos especiais que possam prever todas as possíveis relações entre a Diretoria, o associado, os eventos danosos e os benefícios a serem concedidos.


É de suma importância que todos os benefícios a serem ofertados estejam previstos no Regimento Interno e, ainda, a maneira como será concedido o benefício que o associado venha a requerer. Logo, a previsão de procedimentos e prazos para concessão dos benefícios asseguram tanto a Diretoria, quanto o associado, ao passo em que, cada um terá que agir conforme estabelecido.


Assim como devem estar previstos os procedimentos de concessão dos benefícios, cabe também a previsão dos casos em que o benefício será indeferido. Ou seja, o Regimento Interno deverá prever todas as excludentes dos benefícios.


Deste modo, a Diretoria terá o amparo necessário caso o associado venha a cometer atos contrários aos objetivos sociais da associação, razão pela qual perderá o direito ao benefício.

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A qualquer tempo e quando necessário, a Diretoria poderá providenciar a atualização do Regimento Interno, seja para adicionar, excluir ou alterar o que nele está previsto.


Toda a modificação é feita por meio de Assembleia Geral e abrangerá todo o quadro de associados, revogando as previsões estabelecidas na versão anterior.


Portanto, a advocacia consultiva, poderá prestar a assistência jurídica necessária, para que estes detalhes tão importantes no Regimento Interno não passem desapercebidos e deem maior segurança aos Diretores e Associados das Associações de proteção veicular.


Eduarda Duarte Jacintho – OAB/SC 59.160

Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados, integrante do núcleo do Terceiro Setor. 


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