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16/02/2024 15h42

(Artigo) Golpe realizado por meio de Pix: como prevenir ou o que fazer se o estelionato já tiver sido realizado

Confira o artigo escrito por Aline de Jesus Medeiros, advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados
(Artigo) Golpe realizado por meio de Pix: como prevenir ou o que fazer se o estelionato já tiver sido realizado
As Instituições Bancárias, cada dia mais, têm buscado trazer inovações tecnológicas que facilitem a realização de transações financeiras de forma mais rápida, intuitiva e menos onerosa para os seus clientes.

Foi pensando nisso que o Banco Central do Brasil instituiu a modalidade de transferência PIX, consubstanciada na possibilidade de os usuários da rede bancária realizarem transferências de dinheiro instantaneamente, a qualquer momento do dia e da semana, estando disponível para pessoas físicas (sem taxas, por enquanto) e pessoas jurídicas (com taxas mais acessíveis).

A princípio, considera-se que este sistema de transferência bancária possui elevados níveis de segurança, já que não mais se exige a apresentação do cartão físico para a realização de pagamento, tampouco o fornecimento de dados pessoais outros além da "chave PIX"

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Porém, alguns usuários desta modalidade de transferência monetária têm denunciado a ocorrência de golpes, contra os quais existem formas de prevenção ou de resolução, conforme veremos a seguir.

A prática de golpes realizados por PIX é recente, razão pela qual ainda não existe um consenso sobre quais as principais causas e, principalmente, sobre quem são os culpados diretamente pelo ilícito. De todo modo, há registros de estelionatos praticados tanto por culpa dos Bancos (vazamento de dados ou falha nos sistemas que permite o acesso do estelionatário à conta bancária da vítima, por exemplo), ou, ainda, por culpa dos próprios clientes que, por alguma razão, acabam cedendo as suas informações para os fraudadores e, até mesmo, validando os seus acessos à sua própria conta bancária.

Os Tribunais de Justiça têm entendido, em regra, que a responsabilidade por manter os sistemas de transação financeira seguros é dos Bancos, mas que estes não responderão pelos danos causados aos seus clientes se houver a comprovação de que o golpe se deu por culpa exclusiva da vítima, ou seja, se esta deu causa - mesmo que não querendo ou percebendo -, ao ato dos estelionatários.

Portanto, é importante que os usuários do sistema PIX fiquem alertas quando forem contatados por supostos funcionários das Instituições Bancárias, e não repassem quaisquer informações pessoais, seja por chamada telefônica, por SMS, por Whatsapp ou por outro meio de comunicação instantânea, mesmo que neste contato o interlocutor lhe informe alguns dos seus dados pessoais ou seu saldo.

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Além disso, não valide outros dispositivos além do seu para a realização de PIX. Lembre-se: se necessário for, a Casa Bancária realizará o contato por meio dos seus canais oficiais.

Caso o golpe já tenha sido realizado, procure o seu Banco para realizar uma contestação ao PIX efetivado, requisite informações a respeito desta transação financeira e, se porventura a Instituição Bancária rejeitar a contestação realizada, bem como se opor ao pedido de fornecimento de informações sobre a transação PIX fraudulenta, como dados do recebedor, não hesite em procurar o seu Advogado de confiança, para que as devidas medidas judiciais sejam imediatamente tomadas, inclusive para a análise de cabimento de eventual indenização por danos morais.


ALINE DE JESUS MEDEIROS, Advogada da Kern & Oliveira Advogados Associados, inscrita na OAB/SC 63.241, Bacharela em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (2022).


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