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24/03/2023 08h59

Artigo: o banco ou cooperativa de crédito se nega a entregar contratos e extratos de sua conta?

Entenda o que fazer no artigo de Renata Bitencourte Palagio, Auxiliar Jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados
Artigo: o banco ou cooperativa de crédito se nega a entregar contratos e extratos de sua conta?
De início, cumpre dizer que a relação entre banco ou casa de crédito e pessoa física ou jurídica é uma relação de consumo; amparada, portanto, pelo Código de Defesa do Consumidor.


Também necessário mencionar que é DEVER do banco guardar cópias de documentos comprobatórios da movimentação dos correntistas por até 5 anos após o encerramento da conta, conforme Resolução nº 2.078/94 do Banco Central. Ou seja, é um direito básico do correntista ter acesso a tais documentos.


Dito isto, supondo que você deseja ter acesso a um contrato especifico ou a um período de extratos de sua conta, porém o banco se nega a entregar cópias ou dificulta o seu acesso a tais documentos, como proceder diante dessa situação?

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Pois bem, a princípio deve-se solicitar cópias dos documentos pela via administrativa, ou seja, ir até a agencia bancária e fazer a solicitação diretamente ao seu gerente ou gerente geral do banco. Tal pedido está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito de se obter informações adequadas, claras e transparentes acerca dos serviços contratados com a instituição.

Aliás, a Resolução n° 5.004 de 24/3/2022 do Conselho Monetário Nacional também prevê que as “instituições financeiras devem fornecer ao cliente pessoa natural, inclusive empresários individuais, o documento descritivo do crédito da operação de crédito contratada (...)”.


Logo, é dever da instituição financeira ou cooperativa de crédito apresentar todos os documentos solicitados e devidamente delimitados. Caso a instituição se negue ou não se manifeste, o caminho é realizar reclamação perante o Banco Central do Brasil (Bacen).


O Bacen é o órgão que regula e controla as instituições financeiras que podem ou não operar no Brasil. Toda e qualquer instituição do mercado financeiro está sujeita às fiscalizações do Bacen e precisam de sua autorização para operar. Os bancos têm liberdade para ofertar seus produtos, mas devem seguir regras rígidas de como operar no mercado. Assim, a população fica “protegida” de abusos por parte das instituições financeiras.

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Se mesmo após a reclamação no Bacen a instituição ou cooperativa não se manifestar sobre a solicitação realizada, estando esgotadas as tentativas na via administrativa, não restará alternativa senão partir para a esfera judicial, ingressando com uma ação de exibição de documentos.

Caso haja dúvidas em relação ao tema, procure o seu advogado de confiança, para que as devidas medidas extrajudiciais ou judiciais possam ser tomadas.


¹Bacen: O que é o Banco Central do Brasil e o que ele faz? EXPERT XP, 2022. Disponível em https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/bacen/ Acesso em 24 de set de 2022.


RENATA BITENCOURTE PALAGIO, Auxiliar Jurídica da Kern & Oliveira Advogados Associados, Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (2019).


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