Presos do Presídio Masculino de Tubarão devem ter a progressão de regime antecipada devido à superlotação. Conforme uma portaria assinada pelo juiz Fabiano Antunes da Silva, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão e corregedor dos estabelecimentos prisionais da região, as celas, projetadas para abrigar até 8 detentos, atualmente acomodam cerca de 20 presos, o que ultrapassa os limites toleráveis e compromete o funcionamento do sistema penitenciário.
Para reduzir a superlotação, a norma autoriza a antecipação da progressão de regime para internos que atendam aos critérios legais, incluindo bom comportamento e ausência de faltas graves. A progressão permitirá que detentos cumpram pena em regime aberto com monitoramento eletrônico, incluindo prisão domiciliar.
A Portaria nº 01/2025, válida por até oito meses a partir da publicação da portaria, vem acompanhada de rígidas condições de cumprimento, como permanência em casa durante a noite e nos fins de semana e a proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia.
Além disso, ficou determinado que o presídio não receberá mais presos do regime fechado, sendo obrigatória a transferência dos detentos atualmente nesse regime para outras unidades no prazo de 60 dias.
As ações visam não apenas aliviar a superlotação, mas também garantir condições mínimas de dignidade aos apenados e eficiência nos serviços penitenciários, como assistência à saúde, atendimento jurídico e visitas familiares. A portaria foi encaminhada às autoridades competentes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, para acompanhamento e fiscalização do cumprimento das medidas.