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Segurança
12/11/2024 20h23

Fiscalização apreende cigarros eletrônicos em estabelecimento comercial no Sul de SC

A proprietária de um estabelecimento foi presa em flagrante.
Fiscalização apreende cigarros eletrônicos em estabelecimento comercial no Sul de SC

Policiais da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Araranguá apreenderam diversos cigarros eletrônicos expostos para venda no comércio da área central da cidade. A apreensão ocorreu na tarde desta terça-feira (12), em fiscalização com a Vigilância Sanitária. A proprietária de um estabelecimento foi presa em flagrante.

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A diligência conjunta foi determinada pela delegada titular da DPCAMI, Eliane Chaves, depois de serem realizados na delegacia inúmeros procedimentos de adolescentes flagrados utilizando o cigarro eletrônico em ambiente escolar. Conforme a delegada, os produtos ilícitos foram apreendidos e apresentados na Central de Plantão, tendo o delegado plantonista decidido por lavrar a prisão em flagrante da proprietária das tabacarias pelo crime previsto no art. 278 do Código Penal.

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Venda proibida

 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), popularmente conhecidos como “cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido, tiveram sua venda proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 28 de agosto de 2009, que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.

 

Conforme a delegada, existem diversos entendimentos jurídicos sobre o enquadramento penal dado a quem pratica a venda desses produtos ilícitos, sendo possível que respondam por crime contra as relações do consumo, previsto no art. 7º da Lei 8137/2019, com pena de detenção de 2 a 5 anos e multa, ou ainda, por crime contra saúde pública, previsto no art. 278 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

 

A depender da situação, os responsáveis pelo comércio podem responder por crime de contrabando e pelo art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente, que trata tipifica a venda ou entre a criança ou a adolescente, que prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.


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