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Segurança
03/07/2024 07h56

Atualização: adolescente que esfaqueou colega em escola de Palhoça é internado provisoriamente 

Aluno, de 15 anos, teve ferimentos leves e foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). De acordo com o MPSC, o agressor teria planejado a ação por um longo período, e tinha intenção de fazer um massacre na escola
Atualização: adolescente que esfaqueou colega em escola de Palhoça é internado provisoriamente 

O adolescente de 15 anos, que atacou um colega com uma faca dentro de uma escola em Palhoça, na Grande Florianópolis, foi internado provisoriamente. O pedido de internação foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aprovado pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

 

O caso ocorreu na manhã de terça-feira (2). Segundo informações do MPSC, o adolescente teria planejado o ataque por um longo período, com a intenção de realizar um massacre na escola. Ele chegou ao local armado com duas facas e conseguiu ferir um colega antes de ser contido.

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A Polícia Militar foi rapidamente acionada, chegando ao local pouco depois do início do ataque. Funcionários da escola ajudaram a conter o agressor, evitando que outras vítimas fossem feitas. O aluno ferido recebeu atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e sofreu apenas ferimentos leves.

 

De acordo com o MPSC, o adolescente justificou sua ação afirmando que sofria de raiva acumulada por ter sido vítima de bullying em escolas anteriores, situação que nunca havia sido relatada a pais ou professores. A Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representou o jovem por ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado, destacando que o ataque foi motivado por razões torpes e que a vítima foi atacada pelas costas, sem possibilidade de defesa.

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Com a internação provisória deferida, o adolescente poderá receber acompanhamento psicológico. Segundo o artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória pode ser mantida por um prazo máximo de 45 dias antes da sentença final.


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