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Segurança
16/02/2020 12h57

Em SC: Mulher trans é morta após festa em Quilombo, no Oeste

Crime ocorreu na saída de uma casa noturna às margens da SC-157; suspeito foi preso após a ocorrência e assumiu a autoria do crime
Em SC: Mulher trans é morta após festa em Quilombo, no Oeste
Um mulher trans de 23 anos foi morta após a saída de uma festa no município de Quilombo, no Oeste de Santa Catarina, na madrugada do último sábado (15). Um suspeito, 21 anos, foi preso após a ocorrência e assumiu a autoria do crime. As identidades da vítima e dos envolvidos não foram divulgadas.


Segundo a Polícia Civil, a confusão teve início por volta da 1h20, dentro de um bar às margens da SC-157, no bairro Cooper. No local, três homens – entre eles o suspeito que confessou o crime – foram retirados da casa noturna após uma briga. Nesse momento, a vítima também deixou o estabelecimento e foi embora com o trio.


Mais tarde, o corpo da mulher foi encontrado em uma área de mata próximo ao bar. A suspeita é de que ela tenha sido morta por asfixia.


A Polícia Militar foi acionada e conseguiu identificar o trio. Eles foram levados à delegacia do município e, na residência do suspeito, uma camisa com vestígios de sangue foi encontrada. Em depoimento, o homem disse que entrou em luta corporal com a vítima por “motivos pessoais”, ocasionando a morte da mulher.

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Diante da prova e do depoimento, o homem foi preso em flagrante pela prática do crime de homicídio qualificado. Responsável pelo caso, delegado Alexander Meurer, afirmou que o caso não é tratado como transfobia. No decorrer do inquérito, outras pessoas devem ser investigadas.


 

“A vítima usava nome social, mas não vamos passar nenhum detalhe da identidade, até porque não foi detectado nenhuma suspeita de que o crime tenha ocorrido por essa questão [de gênero]”, disse o delegado.


Uma testemunha que estava na região e presenciou uma parte do crime contou que apenas o suspeito participou da agressão. Por isso, os outros dois envolvidos podem responder pela prática dos crimes de favorecimento pessoal e de omissão de socorro.


Fonte: ND Mais.

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