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Segurança
30/01/2019 13h07

Toffoli autoriza pedido de Lula para ir a velório de irmão

O caso foi ao Supremo após quatro negativas para a solicitação da defesa
Toffoli autoriza pedido de Lula para ir a velório de irmão
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e responsável pelo plantão na Corte, autorizou nesta quarta-feira (30) o pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele pudesse comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, em São Bernardo do Campo, na Grande SP. Ele está autorizado a ver o corpo do irmão, mas apenas se o cortejo for até uma base militar. Na decisão, o magistrado determina que a PF garanta a segurança do ex-presidente durante o deslocamento. Ele afirma que o encontro deve ser em uma base militar. "Concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo ser levado à referida unidade militar, a critério da família", diz um trecho da decisão.
"Fica assegurada a presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas", completou Toffoli.
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O caso foi ao Supremo após quatro negativas para a solicitação da defesa vindas da juíza Carolina Lebbos, do MPF-PR, Polícia Federal e TRF4. Nesta terça-feira (29), Lula pediu à juíza Carolina Lebbos, da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba para comparecer ao velório. A magistrada pediu o posicionamento do Ministério Público Federal sobre a solicitação. Por sua vez, o superintendente da PF no Paraná, Luciano Flores de Lima, indeferiu o pedido do petista. Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da Vara Federal de Execuções Penais de Curitiba, o delegado levou em consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”. O mesmo posicionamento foi tomado pela força-tarefa do MPF-PR após a decisão da PF. Segundo a manifestação da Procuradoria, na noite desta terça-feira (29), “afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade física” do ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo”. Com as posições de PF e MPF, a juíza Carolina Lebbos rejeitou o pedido de Lula para comparecimento ao velório do irmão. A magistrada acolheu manifestação do MPF e seguiu ofício da PF, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório. “Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão. Após as três negativas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também indeferiu pedido da defesa. De plantão nesta madrugada, o desembargador Leandro Paulsen acatou os argumentos da juíza Lebbos e da PF, apontando ainda os gastos da operação. “Note-se que o custo não diz respeito apenas ao transporte de um Estado para outro da Federação, mas, principalmente para a montagem de uma enorme operação de segurança para o seu cumprimento. A medida não passa, minimamente, por qualquer análise de economicidade”. Morte Genival Inácio da Silva, o Vavá, irmão de Lula, morreu de câncer nesta terça (29) em São Paulo. A informação foi divulgada primeiro pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e confirmada depois nas redes sociais do ex-presidente. “Vavá, em memória” diz o post feito no Twitter de Lula, seguido de uma foto dos dois. Com a morte de Vavá, o ex-presidente poderia ter sido beneficiado pelo artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que autoriza a saída temporária de presos mediante “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”. Fontes: Joven Pan//jovempan.uol.com.br/Correio Braziliense
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