A Ação Civil Pública busca "garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares do Estado e dos municípios à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias".
O promotor também pede que o Juizado da Vara da Infância e Juventude da capital catarinense obrigue, de modo urgente, que a deputada eleita se abstenha de manter "qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas", exclua a publicação divulgada em redes sociais para promover a ação e também tenha o número de telefone celular bloqueado, no prazo de até 24 horas, para ficar impedida de originar telefonemas ou enviar mensagens. O promotor sugere a fixação de multa em caso de descumprimento das medidas.
Ele requereu ainda que Campagnolo seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos ao Estado, cujo valor teria como base o número de seus seguidores no Facebook (71.515 pessoas no momento em que a ação foi protocolada), em virtude do potencial de compartilhamento da publicação.
Logo após a vitória do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), no último domingo (28), Campagnolo divulgou uma imagem em uma página de rede social pessoal para pedir que vídeos e informações com manifestações "político-partidárias ou ideológicas" de professores fossem repassados por estudantes para o seu número de celular com o nome do docente, da escola e da cidade. "Garantimos o anonimato dos denunciantes", diz trecho do texto. Para burlar a lei estadual que proíbe telefones celulares em sala, a deputada orienta que os alunos usem "gravadores ou câmaras para registrar os fatos".
Para o promotor responsável pelo caso, o canal buscou "impor um regime de medo nas salas de aula", o que não é permitido pela Constituição. Ele defende ainda que "o direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas".
O Promotor de Justiça explica, ainda, que o uso de canais informais e privados para o recebimento de denúncias não tem qualquer suporte na legislação brasileira. "Serviços de recebimento de denúncia somente podem ser realizados no âmbito do Poder Público, nunca por particulares. A Lei n. 13.608/2018, por exemplo, dispõe sobre o recebimento de denúncias, com sigilo assegurado ao usuário. Este é um serviço exclusivamente público. É ilegal o uso de qualquer outro canal de comunicação de denúncias que não esteja amparado em uma ato administrativo válido", argumenta.
Ele destaca que cabe às secretarias de educação, como órgãos centrais dos sistemas de educação, receber denúncias dos interessados e apurá-las.
Fonte: Terra
Foto: Congresso Nacional/Estadão Conteúdo