Por Letícia de Oliveira
Um terreno baldio com muito mato, lixo, sem murros e sem calçadas, e que está contribuindo para a proliferação de animais, como cobras e ratos, está deixando os moradores preocupados. O terreno é localizado na Rua Irineu Pedro Hoffmann, no bairro Dehon, em Tubarão.
Os vizinhos do terreno relataram que “só esse lote na rua está vazio e baldio, criando matagal. Até cobra tem, além de ratos”. Outra preocupação dos moradores é que o lote está sendo um ponto de consumo de drogas. “Tudo que é ruim está se criando ali. Os usuários de drogas estão entrando por um caminho para usar drogas. É o único terreno da rua que acontece isso, porque todos os outros lotes são cercados com calçadas e com casas”.
Para tentar resolver os problemas, o dono da área foi procurado. O pedido de que limpasse e cuidasse do local não surtiu efeito. “A gente já procurou o proprietário do terreno. Ele simplesmente ignorou e disse ‘se quiserem vocês mandem fazer as calçadas e mandam limpar. Eu não vou limpar’”, explicou um vizinho.
Após essa resposta do proprietário, a prefeitura de Tubarão foi procurada e um fiscal visitou o local. O dono do terreno deve ser autuado por não cuidar de seu patrimônio. Os vizinhos do terreno baldio esperam que o dono “tome uma providência rápida e resolva”.
Lei Municipal estabelece cuidados com patrimônio
O Plano Diretor de Tubarão estabelece os regulamentos de utilização do espaço e da higiene, assim como do bem estar público e do licenciamento de atividades econômicas, além da verificação de infrações e aplicação de penalidades.
Segundo a Lei Complementar Nº 88/2013, no Artigo 12, “os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações”.
Assim, cabe ao Município, baseado nesta lei, notificar o proprietário sobre cercas ou muros, por exemplo, como forma de resguardar seu patrimônio. Após a notificação, corre um prazo de 30 dias para que as providências sejam tomadas, com possibilidade de pedido de prorrogação por parte do proprietário. Caso nada seja feito após o término deste prazo, o Município pode aplicar multa que varia de dez a mil vezes o valor de referência do município, atualmente em R$ 142,29.
