O comércio tubaronense estará mais movimentado nesta quinta-feira (11) por ocasião do Dia das Crianças. Para auxiliar os consumidores, o Procon divulgou uma lista de orientações para que as compras sejam realizadas sem a ocorrência de situações indesejadas.
Confira as dicas:
- Existem muitas opções de compra e as diferenças são significativas entre preços dos mesmos brinquedos. Então, a dica é que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.
- Teste o funcionamento dos produtos eletrônicos na loja sempre que possível.
- Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
- A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.
- Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.
- No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
- O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.
- O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo por exemplo. Não sendo válido para compras realizadas em loja física.
- O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
- Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.
- A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.
- Finalmente, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.
- Na dúvida, não compre!
Consulte o Procon pelo telefone 3621-9818 ou e-mail
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