Já está em vigor em Santa Catarina a Lei 19.231/25, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que assegura às pacientes mulheres o direito a um acompanhante durante atendimentos médicos que exigem sedação.
A nova legislação, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), busca fortalecer a proteção às mulheres, prevenindo casos de abuso em momentos de vulnerabilidade. A presença de um acompanhante poderá ser solicitada pela paciente nos atendimentos realizados em unidades de saúde públicas e privadas.
Além disso, o texto determina que, na ausência de um acompanhante indicado pela paciente ou em casos de urgência e emergência, os estabelecimentos de saúde devem garantir a presença de uma profissional do sexo feminino durante o procedimento. O descumprimento da norma poderá acarretar multa às unidades de saúde que não cumprirem a exigência.
O deputado Jessé Lopes destacou a importância da lei para evitar que mulheres fiquem expostas a situações de risco durante procedimentos médicos. “Muitas pacientes, ao estarem sedadas, tornam-se vulneráveis a abusos físicos e psicológicos. Esta lei vem para garantir que elas tenham um amparo legal e maior segurança nos atendimentos médicos", afirmou o parlamentar.
A sanção da lei ocorre no mês de março, em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, reforçando a importância da iniciativa na defesa dos direitos femininos e na promoção de um ambiente mais seguro no setor da saúde.