O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também a casais formados por homens gays e a mulheres travestis e transexuais. A decisão reconhece a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema e amplia as medidas de proteção contra a violência doméstica para além das relações heterossexuais.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece ações para prevenir e punir a violência doméstica, incluindo medidas protetivas, assistência às vítimas e a criação de juizados especializados.
A decisão do STF teve como base uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a necessidade de garantir a proteção de outras formas de relações afetivas e familiares. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído nesta sexta-feira (21), com os ministros seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Moraes destacou que a violência doméstica está diretamente relacionada à desigualdade de poder dentro das relações. Segundo ele, a lei deve ser aplicada a casais homoafetivos do sexo masculino sempre que houver um contexto de subordinação e vulnerabilidade. Além disso, reforçou que a identidade de gênero é um direito fundamental, vinculado à dignidade da pessoa humana e à proteção do Estado.
“A proteção aos casais homoafetivos e às mulheres trans se torna ainda mais relevante diante do machismo estrutural que ainda persiste na sociedade”, afirmou o ministro.