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Geral
15/02/2025 21h00

Justiça do Trabalho condena mãe e filho por submeter idosa a trabalho escravo por mais de 70 anos no RJ

Caso foi revelado em 2022 e família foi condenada a indenizar a idosa no valor de R$ 600 mil por danos morais
Justiça do Trabalho condena mãe e filho por submeter idosa a trabalho escravo por mais de 70 anos no RJ

A Justiça do Trabalho condenou mãe e filho por submeterem uma idosa à situação análoga à escravidão na residência da família no Rio por mais de 70 anos. O caso foi revelado em 2022. A decisão saiu na última quarta-feira (12).

 

A sentença da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu a situação degradante no âmbito doméstico e condenou a família a indenizar a idosa no valor de R$ 600 mil por danos morais. Este é o caso mais antigo de exploração no Brasil, e foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho.

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Segundo o MPT, mãe e filho foram acusados de manter Maria como trabalhadora doméstica, "executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha."

 

Maria nasceu em Vassouras, interior do Rio de Janeiro, em uma família muito pobre de 10 irmãos. Aos 12 anos foi morar com a família dos patrões do pai, na fazenda onde ele trabalhava. O dono da fazenda era o pai da mulher condenada.

 

Para o juiz do Trabalho, Leonardo Campos Mutti, a vítima “trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus”.

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A decisão determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Além da indenização por danos morais individuais, mãe e filho foram condenados a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo.


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