A partir de março, será obrigatório a impressão da data de validade em ovos vendidos a granel ou em bandejas sem plastificação. O carimbo deverá conter também o número de registro do estabelecimento produtor.
A medida, estabelecida por uma portaria do Ministério da Agricultura publicada em 4 de setembro de 2024, visa aumentar a rastreabilidade e a segurança sanitária do produto. A regra não se aplica a ovos vendidos em estojos ou bandejas plastificadas com rotulagem completa, comuns em supermercados.
José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e conselheiro do IOB (Instituto Ovo Brasil) e da ABPA (Associação Brasileira de Proteínas Animal), explica que a tinta usada para a marcação deve ser específica para alimentos, atóxica e não representar risco de contaminação.
“Essa exigência de carimbo no ovo solto, a granel, vai ajudar muito nas questões sanitárias. Porque, às vezes, a gente precisa saber a procedência de um produto. Se tu não tem a informação, fica bem complicado”, afirma José Eduardo dos Santos.
A nova portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre a data de validade em ovos, atualiza uma legislação que não era revisada desde 1991. Segundo Santos, o setor avícola cresceu significativamente nas últimas décadas, com a entrada de grandes empresas e pequenos produtores no mercado.