Uma recente decisão da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO) determinou que a exigência de taxa mínima nos pedidos do iFood é abusiva e deve ser gradualmente retirada da plataforma. A sentença, emitida no dia 7 de fevereiro, tem abrangência nacional e pode influenciar diretamente o valor final das compras para os usuários do aplicativo.
A medida foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás, que argumentou que a exigência impunha aos consumidores a necessidade de comprar mais itens do que desejavam apenas para atingir o valor mínimo estipulado. A juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo acatou o pedido, ressaltando que essa prática configura "venda casada", o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Impacto e prazo para implementação
A sentença estabelece um prazo de 18 meses para que o iFood elimine a taxa mínima gradativamente. Inicialmente, após o trânsito em julgado, o valor máximo permitido será reduzido para R$ 30. Em seguida, haverá uma redução de R$ 10 a cada seis meses até que a exigência seja completamente removida. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita a multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Além disso, o iFood também foi condenado ao pagamento de R$ 5,4 milhões em danos morais coletivos, montante que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.