A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial é aplicável exclusivamente em situações de ofensas direcionadas a pessoas negras. Por unanimidade, os ministros decidiram rejeitar a tese de "racismo reverso", utilizada em casos de supostas ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso ocorrido em Alagoas, no qual um homem branco foi chamado de "escravista cabeça branca europeia". O Ministério Público havia denunciado o caso como injúria racial. No entanto, o colegiado entendeu que, nesses casos, o crime aplicável é o de injúria simples, considerando que a Lei 7.716/1989 protege grupos historicamente discriminados.
Segundo o tribunal, o conceito de "racismo reverso" não se sustenta juridicamente. O racismo, conforme argumentado, é um fenômeno estrutural que afeta historicamente minorias em contextos de exclusão social e discriminação. Com esse entendimento, a decisão deverá orientar instâncias inferiores em casos similares no futuro.