Uma gata foi incluída como coautora em ação judicial que analisa maus-tratos supostamente ocorridos durante procedimento cirúrgico em clínica veterinária. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Regis Adil Bertolini, da 2ª vara Cível de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, segundo o qual, animais podem ser sujeitos de direitos, e, portanto, integrar o polo ativo de uma ação.
No pedido formulado pela tutora do animal, que solicitou o reconhecimento da felina como parte no processo, o magistrado analisou precedentes da Justiça brasileira sobre o tema.
"Embora o reconhecimento da capacidade de ser parte dos animais domésticos ainda seja um tema controverso, a jurisprudência dos tribunais brasileiros vem, progressivamente, admitindo essa possibilidade, especialmente em ações que envolvam respeito, dignidade e direitos desses seres", destacou o juiz.
Assim, concluiu que a gata poderá integrar o polo ativo e ser representada, no processo, por sua tutora.
Os animais não possuem capacidade de postular em juízo. Para que seus direitos sejam assegurados, é necessário que sejam representados por quem detém essa capacidade, como o MP, a Defensoria Pública ou seus tutores, que devem outorgar mandato a um advogado.
Essa representação difere da capacidade de estar em juízo, que os animais também não possuem, pois dependem da atuação de seus representantes, já que não podem agir de forma autônoma em processos judiciais.
No entanto, algumas decisões judiciais já admitiram que os animais sejam formalmente reconhecidos como autores ou coautores em processos relacionados aos seus direitos. Confira abaixo.