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22/01/2025 19h59

Pai que estuprou filha dos sete aos 12 anos é condenado em Tubarão

Após denúncia do MPSC, pena foi fixada em 31 anos de reclusão
Pai que estuprou filha dos sete aos 12 anos é condenado em Tubarão

Júlia tinha apenas sete anos quando os abusos começaram. A figura paterna, que deveria trazer segurança, respeito e amor à casa da família, trazia o pânico para a criança. Tudo teve início quando o pai passou a ordenar que a vítima mostrasse partes do seu corpo. Em pouco tempo, os abusos evoluíram para toques físicos e resultaram na conjunção carnal, tudo isso inúmeras vezes e ao longo de cinco anos. Somente quando Júlia completou 12 anos foi que conseguiu contar o que ocorria. 

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O nome fictício se refere a uma vítima real do crime de estupro de vulnerável. Após uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tubarão, o pai da vítima, responsável pelos estupros, foi condenado à pena de 31 anos, um mês e dez dias de reclusão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21/1) e seu cumprimento deverá ocorrer em regime inicial fechado.  

 

Os abusos ocorriam dentro da casa da família, onde moravam também a mãe e o irmão mais novo da menina, que só ficaram sabendo dos fatos após o ocorrido. A vítima somente conseguiu contar sobre os estupros que sofria quando já tinha 12 anos. Na época, ela teve uma crise de ansiedade enquanto estava na casa da avó e precisou ser levada ao hospital. Lá, a menina relatou os fatos ao médico. 

 

A vítima contou que o pai passava a mão em suas partes íntimas, machucando-a, e enfatizou, ainda, que em alguns dias os abusos ocorriam mais de uma vez, mesmo com ela pedindo diretamente ao pai que parasse pois não aguentava mais. Além dos relatos da vítima, os estupros foram confirmados em uma perícia médica.  

 

"Os fatos apurados nos autos do referido processo são demasiado graves. A violência física e emocional praticada contra a vítima é de uma rara maldade que vi nestes quase 23 anos de carreira no Ministério Público. A materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas no decorrer da instrução, trazendo detalhes de todo um ambiente pernicioso a que a criança foi submetida, conforme destaca o magistrado Lírio Hoffmann em sua profícua sentença: 'Além disso, há que se ponderar os reflexos da violência na saúde mental e emocional da vítima. O acompanhamento psicológico contínuo, devido às crises de ansiedade e à dificuldade de comunicação causadas pelo trauma, são indicativos claros de que os danos ultrapassam os danos físicos, afetando profundamente a qualidade de vida e o futuro da vítima. A própria incapacidade de se expressar adequadamente, como relatado pelo médico ouvido neste juízo, mostra o impacto devastador da violência sofrida'", relata o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, que apresentou a denúncia e atuou no caso. 

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O réu, que estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade. O MPSC pediu a prisão preventiva dele na audiência de instrução e julgamento, o que foi decretado pela Justiça na época. A vítima e o irmão, também menor de idade, estão recebendo acompanhamento psicológico.  


Fonte: MPSC
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