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22/01/2025 15h28

Juíza usa meme do Homem-Aranha e TRF recomenda cautela no uso de 'ferramentas visuais'

Ao proferir despacho, magistrada incluiu meme para ilustrar a confusão no envio de um ofício
Juíza usa meme do Homem-Aranha e TRF recomenda cautela no uso de 'ferramentas visuais'

Uma juíza Federal utilizou um meme do Homem-Aranha para ilustrar uma "confusão" no envio de ofícios durante o trâmite de uma ação de desapropriação. O despacho, assinado por Karina Dusse, juíza Federal substituta da 1ª vara Federal de Volta Redonda. no Rio de Janeiro, chamou atenção ao empregar o recurso de forma bem-humorada para explicar o equívoco.

 

A confusão ocorreu após o juiz titular da 1ª vara Federal, Marcel da Silva Augusto Corrêa, conceder uma liminar no processo, determinando, entre outras medidas, que fosse expedido um ofício à 3ª vara Federal de Volta Redonda.

 

O objetivo era que a 3ª vara Federal disponibilizasse um valor de indenização relacionado à ação de desapropriação. Contudo, por um engano, o ofício foi encaminhado para a própria 1ª vara, em vez de ser enviado ao destino correto.

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Para corrigir a situação e esclarecer o equívoco, a juíza Karina Dusse adotou uma abordagem inusitada. Ao remeter o ofício ao destino correto, utilizou o famoso meme conhecido como "Spider-Man Pointing at Spider-Man". A imagem retrata três versões "idênticas" do Homem-Aranha apontando uns para os outros.

 

Na última segunda-feira (21) a Corregedoria do TRF da 2ª região expediu o ofício circular 0331589. Embora o documento não mencione diretamente o episódio envolvendo o uso do "meme do Homem-Aranha", orienta os magistrados a utilizarem "com prudência e parcimônia expressões informais, referências culturais e recursos de visual law nos atos jurisdicionais".

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O processo:

O DNIT ajuizou ação de desapropriação para adequar o pátio ferroviário Anísio Brás, obra considerada importante para a região. Em julho de 2024, o juiz Federal Marcel da Silva Augusto Corrêa autorizou a posse provisória do imóvel, com base no art. 15 do decreto-lei 3.365/41, após comprovar o depósito da indenização de R$ 3.346.180,75 em 2019, valor aceito pelos proprietários. Parte do processo foi desmembrada e transferida para a 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, onde o valor de R$ 123.200,00 foi depositado. 


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