domingo, 26 de janeiro de 2025
Facebook Instagram Twitter Youtube TikTok E-mail
48 3191-0403
Geral
08/01/2025 19h05

Herdeiras de Silvio Santos contestam imposto sobre fortuna de R$429 mi de reais nas Bahamas

Filhas e viúva consideram que imposto de mais de R$ 17 milhões para reaver o dinheiro é indevido
Herdeiras de Silvio Santos contestam imposto sobre fortuna de R$429 mi de reais nas Bahamas

Com informações de TVPOP
 

A viúva e as filhas de Silvio Santos (1930-2024) entraram com uma ação judicial contra o estado de São Paulo para não arcarem com o pagamento de mais de R$ 17 milhões de ITCMD, um imposto obrigatório para qualquer pessoa que herde bens de falecidos.

 

A família do magnata das comunicações alega que o valor, referente aos valores deixados por ele em contas bancárias nos Estados Unidos e em um paraíso fiscal, não diz respeito ao governo e a legislação do Brasil.

 

De acordo com o TV POP, a quantia pleiteada pelas herdeiras de Silvio Santos, e que gerou R$ 17.197.913,74 cobrados em impostos, se aproxima da casa do meio bilhão de reais: o empresário, morto em agosto de 2024, tinha R$ 429.947.843,54 em suas contas bancárias no exterior no momento de sua morte.

 

Do montante, R$ 967.960,55 estavam em uma conta corrente do Citibank, uma das instituições bancárias mais conhecidas dos Estados Unidos e outros R$ 59.781,83 estavam disponíveis no SunTrust (outro banco americano).

 

A maior parte do valor deixado pelo fundador do SBT, no entanto, estava em uma instituição bancária localizada em uma ilha das Bahamas. Na documentação apresentada pelos advogados que representam as herdeiras do comunicador, os R$ 428.920.101,16 pleiteados pela família Abravanel são explicados como uma “participação centralizada em uma entidade localizada nas Bahamas, a Daparris Corp Ltd”. Além destes valores, as herdeiras também assumem que irão herdar uma dívida de R$ 10 milhões, fruto de um empréstimo contraído pelo empresário antes de sua morte.

 

As herdeiras de Silvio Santos, responsáveis pela coordenação do espólio do apresentador, entraram com a ação há menos de um mês, em 13 de dezembro. Elas pediram que o processo corresse em segredo de Justiça, que foi concedido anteriormente durante a abertura do inventário do comunicador, alegando que “o caso envolvendo o falecimento do patriarca da família e seus efeitos tributátrios” poderiam “despertar curiosidades injustificadas e potencialmente midiáticas, passíveis de expor desnecessariamente a intimidade da família enlutada”.

PUBLICIDADE

A justificativa da família Abravanel, no entanto, não foi o bastante para comover o juiz responsável pelo caso. Três dias depois da abertura do processo, o magistrado Márcio Ferraz Nunes negou os apelos das herdeiras. “Indefiro o pedido de processamento em segredo de Justiça, porquanto não configurada quaisquer das hipóteses legais do artigo 189, do Código de Processo Civil”, diz ele em despacho feito em 16 de dezembro. O estado de São Paulo, por sua vez, já foi intimado e apresentou sua defesa, com uma série de questionamentos sobre a fortuna do empresário.

 

“Causa estranheza que o proprietário de uma das maiores fortunas do país, o inventariado Senor Abravanel, tenha contraído empréstimo e, igualmente esquisito, o tenha feito de uma de suas filhas e herdeiras. Há evidente necessidade de averiguar as circunstâncias em que o negócio teria sido entabulado e realizado, para verificar a veracidade e juridicidade”, afirmou o procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior, que também mostrou espanto diante da informação de que a maior parte da fortuna e negócios de Silvio Santos estariam em um paraíso fiscal.


“Não se pode aceitar a premissa das Impetrantes de que a maior parte da herança corresponderia a participação societária em “entidade” sediada nas Bahamas. Tendo em vista que Silvio Santos declarou-se detentor de 100% do capital da empresa Daparris, da qual detém poder de voto também correspondente a 100%, presume-se que seja proprietário, também, das duas outras sócias da referida empresa, a evidenciar que descumpriu o dever de declarar e informar tal patrimônio”, constatou Costa Júnior, que se manifestou sobre o histórico empresarial do fundador do SBT.

 

“Senor Abravanel era pessoa notoriamente conhecida cujo patrimônio e atividades econômicas conhecidas situavam-se no Brasil, causando surpresa e estranheza que a maior parte de sua herança seja atribuída a determinada participação societária em “entidade” sediada no paraíso fiscal das Bahamas, cuja existência era até então desconhecida do público. Tal cenário causa profunda estranheza, não apenas pela dimensão valorativa dos bens no exterior, mas também porque, dada a notoriedade do conhecido comunicador e empresário inventariado, cuja vida sempre foi constantemente esquadrinhada pela mídia, não se tem e jamais se teve notícia, ou sequer suspeita, de que sua fortuna e/ou sua atividade empresarial estivesse majoritariamente centrada no paraíso fiscal das Bahamas.”

 

PUBLICIDADE

Representadas pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, as autoras do processo são Iris Abravanel (viúva e autora de novelas do SBT), Cintia Abravanel (diretora de teatro e dona de uma loja de pijamas em São Paulo), Silvia Abravanel (apresentadora e diretora do SBT), Daniela Abravanel Beyruti (presidente do SBT), Patricia Abravanel Faria (apresentadora do SBT e substituta do pai em sua atração dominical), Rebeca Abravanel Rodrigues da Silva (apresentadora do SBT) e Renata Abravanel (presidente do Grupo Silvio Santos), e o espólio de Silvio Santos, organizado pela viúva.


HC Notícias
48 3191-0403
48 9 8806-3734
Rua Altamiro Guimarães, 50
88701-300 - Centro - Tubarão/SC
Hora Certa Notícias © 2019. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.