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17/12/2024 20h10

Calendário do IPVA 2025 em SC é divulgado; confira

As alíquotas aplicadas estão mantidas, sendo 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares.
Calendário do IPVA 2025 em SC é divulgado; confira

O Governo de Santa Catarina definiu o calendário de pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para 2025. As alíquotas aplicadas estão mantidas, sendo 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.

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Atualmente, o Estado tem 6.177.362 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.993.715 são tributados. A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O imposto considera o mercado automotivo catarinense.

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Como pagar?

 

Os proprietários dos veículos têm três alternativas para o pagamento do imposto:

 

Em cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro;

 

Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela;

 

Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

 

Novidades no pagamento do IPVA em 2025


A opção de pagamento via Pix está em pauta e deve ser regulamentada no início do ano de 2025.

 

Veículos isentos

 

Motocicletas até 200 cilindradas e veículos com 30 anos ou mais de fabricação são isentos do pagamento do IPVA em Santa Catarina. A isenção para as motocicletas está condicionada ao não cometimento de infração de trânsito no ano anterior e é concedida automaticamente. 

 

Há também isenção para veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro; táxis; de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários; de consulados; de instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade); de partidos políticos (imunidade); e de consulados credenciados junto aos órgãos governamentais.

 

Calendário de Pagamentos

 

Para veículos novos, o prazo é de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro.

 

Já para veículos usados, o mês de pagamento é vista pelo último número da placa do veículo.

 


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