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05/12/2024 07h56

O que diz a lei que cria cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em SC

Lei que cria cadastro foi sancionada pelo governador Jorginho Mello
O que diz a lei que cria cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em SC

O governador Jorginho Mello sancionou nesta semana a lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais em Santa Catarina. Aprovada em outubro pela Assembleia Legislativa (Alesc), a medida estabelece um banco de dados público e acessível a autoridades.

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Sancionada em cerimônia na Casa d’Agronômica, com a presença da vice-governadora Marilisa Boehm e parlamentares, a lei é de autoria do deputado Carlos Humberto Silva (PL). Ela define como pedófilos os condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

A Secretaria de Segurança Pública do Estado será responsável por regulamentar, manter e divulgar o cadastro, que incluirá informações detalhadas, como nome, foto, características físicas, endereço, profissão e resumo dos crimes cometidos. A população terá acesso limitado a nomes e fotos, enquanto autoridades poderão consultar informações completas.

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Entre os órgãos autorizados a acessar o cadastro estão as Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e o Poder Judiciário. A norma busca aumentar a transparência e reforçar a segurança da sociedade catarinense.


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