O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) a criação de um cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro, uma medida que visa melhorar a prevenção de crimes sexuais no Brasil. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um banco de dados público com o nome completo e CPF de indivíduos condenados por esses crimes, possibilitando que empregadores e a sociedade em geral possam consultar as informações de condenados por esses delitos.
O cadastro, que será mantido pelo Ministério da Justiça, incluirá também a pena ou medida de segurança aplicada a cada condenado. Contudo, as informações sobre as vítimas permanecerão em sigilo, garantindo sua privacidade. A legislação foi criada com o objetivo de prevenir novos crimes, permitindo, por exemplo, que empregadores verifiquem se os candidatos a uma vaga de trabalho estão envolvidos com condenações desse tipo.
A nova lei também altera disposições do Código Penal e da Lei 14.069, de 2020, que já havia criado um cadastro, mas restrito a dados não públicos de condenados, como características físicas e perfil genético. Este novo cadastro, que se torna público, se expandirá para incluir condenados por crimes como:
A proposta foi defendida pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2024. A lei prevê que, se o réu for absolvido em instância superior, o sigilo sobre seus dados será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz manter o sigilo, mesmo sem a absolvição, caso julgue necessário.