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28/11/2024 13h00

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um banco de dados público com o nome completo e CPF de indivíduos condenados por esses crimes, possibilitando que empregadores e a sociedade em geral possam consultar as informações de condenados por esses delitos
Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) a criação de um cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro, uma medida que visa melhorar a prevenção de crimes sexuais no Brasil. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um banco de dados público com o nome completo e CPF de indivíduos condenados por esses crimes, possibilitando que empregadores e a sociedade em geral possam consultar as informações de condenados por esses delitos.

 

O cadastro, que será mantido pelo Ministério da Justiça, incluirá também a pena ou medida de segurança aplicada a cada condenado. Contudo, as informações sobre as vítimas permanecerão em sigilo, garantindo sua privacidade. A legislação foi criada com o objetivo de prevenir novos crimes, permitindo, por exemplo, que empregadores verifiquem se os candidatos a uma vaga de trabalho estão envolvidos com condenações desse tipo.

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A nova lei também altera disposições do Código Penal e da Lei 14.069, de 2020, que já havia criado um cadastro, mas restrito a dados não públicos de condenados, como características físicas e perfil genético. Este novo cadastro, que se torna público, se expandirá para incluir condenados por crimes como:

 

  • Estupro
  • Registro não autorizado de intimidade sexual
  • Estupro de vulnerável
  • Favorecimento da prostituição de vulnerável
  • Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem
  • Manter estabelecimento de exploração sexual
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A proposta foi defendida pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2024. A lei prevê que, se o réu for absolvido em instância superior, o sigilo sobre seus dados será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz manter o sigilo, mesmo sem a absolvição, caso julgue necessário.


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