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23/11/2024 14h00

Milton Alves e Rádio Cidade são condenados por veicular fake news contra Soratto durante campanha

A condenação inclui a multa e a proibição de futuras publicações que possam replicar o conteúdo com informações distorcidas. Cabe ainda recurso
Milton Alves e Rádio Cidade são condenados por veicular fake news contra Soratto durante campanha

A Rádio Cidade de Tubarão e o radialista Milton Guimarães Alves foram condenados por propagação de fake news durante a campanha eleitoral deste ano. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Eron Pinter Pizzolatti, determina que ambos paguem multa de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil, além de uma proibição de veicular novos conteúdos com o mesmo teor.
 

O caso se originou em setembro, quando o radialista Milton Alves usou o programa "Notícias da Cidade" para veicular informações distorcidas sobre o então candidato a prefeito Estêner Soratto da Silva Júnior (PL). Durante o programa, uma entrevista dada por Soratto ao "Podcast Dura 1 Hora" foi editada de forma a sugerir que ele havia aprovado, como vereador, um empréstimo milionário para o município, o que não foi condizente com a realidade.

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A defesa de Alves e da rádio alegou que a publicação foi baseada em material viralizado e que não havia intenção de prejudicar Soratto, já que o candidato venceu as eleições. Além disso, argumentaram que a veiculação se tratava de uma abordagem comum a qualquer outro conteúdo polêmico compartilhado nas redes sociais. No entanto, a defesa não conseguiu comprovar que a matéria não havia sido distorcida, e o juiz concluiu que a notícia induziu os eleitores a erro.

 

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Em sua decisão, o juiz Pizzolatti afirmou que a veiculação de conteúdo recortado e distorcido prejudicou a campanha de Soratto, exigindo sua remoção imediata. A sentença ressalta que o fato de Soratto ter vencido as eleições não isenta a rádio e o radialista das consequências jurídicas, pois o erro teve impacto durante o período eleitoral.
 

A condenação inclui a multa e a proibição de futuras publicações que possam replicar o conteúdo com informações distorcidas. Cabe ainda recurso à decisão.


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