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Geral
22/11/2024 20h52

STF forma maioria para manter Robinho preso por estupro

O ministro Gilmar Mendes é o único voto vencido até agora.
STF forma maioria para manter Robinho preso por estupro

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (22) para negar a soltura do ex-jogador Robinho, preso em Tremembé, em São Paulo. O julgamento tem término previsto para 26 de novembro.

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Até o momento, são 6 votos contra o pedido de soltar e 1 a favor. Além do relator, ministro Luiz Fux, votaram para negar o habeas corpus Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes é o único voto vencido até agora.

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Robinho está preso há oito meses, condenado pela Justiça da Itália por estupro coletivo. A sentença foi homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em março. O atleta nega a acusação.

 

Há dois pedidos de habeas corpus apresentados pelos advogados do ex-jogador em julgamento na corte. O primeiro foi apresentado poucas horas depois da decisão do STJ, para tentar impedir a prisão imediata. Dois dias depois, outro pedido foi levado ao Supremo, apontando ilegalidades na conclusão do STJ.

 

Neste último, ainda não há maioria. Ambos estão sob a mesma relatoria.

 

No HC em que há maioria formada, a ala majoritária foi aberta pelo ministro Luiz Fux, relator do processo. Ele defende que Robinho já poderia ser preso porque a condenação transitou em julgado na Justiça italiana —e, portanto, a defesa do ex-jogador não teria mais recursos contra a sentença.

 

"A consequência da decisão homologatória de sentença condenatória estrangeira transitada em julgado é, precisamente, a determinação do imediato início do cumprimento da pena, no regime legal estabelecido nas leis brasileiras", diz Fux em seu voto.

 

O ministro afirma que não houve nenhuma ilegalidade na transferência de execução da pena da Itália para o Brasil, como alega a defesa de Robinho.

 

"Ao permitir que a condenação proferida pela Justiça de outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos", diz.


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