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18/11/2024 19h57

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2024?

A data limite em lei foi instituída na legislação do trabalho, no ano de 1962.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2024?

A época de fim de ano chegou, e com ela vem uma das gratificações mais conhecidas aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. A data limite em lei foi instituída na legislação do trabalho, no ano de 1962.

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Apesar de ser um direito já consagrado na legislação trabalhista, muita gente que recebe fica em dúvida de quando será feito o pagamento. Por isso, vamos mostrar a data para o pagamento das parcelas em 2024, e quais as maneiras permitidas de pagar o salário extra.

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Quem tem direito ao benefício?

 

Antes de mais nada, vale ressaltar que o décimo terceiro salário foi criado através da lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, sancionada pelo então presidente João Goulart. Qualquer trabalhador que trabalhar mais de 15 dias no ano em questão e não ser demitido por justa causa terá que receber o valor devido. 

 

Quem tem direito:

 

Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
Aposentados e Pensionistas do INSS
Pensionistas;
Trabalhadores Rurais;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviço sem vínculo empregatício por intermédio de um sindicato).

 

Quando devem ser pagas as parcelas do 13º salário?

 

Em suma, o 13º salário é pago em duas parcelas. Como aponta a lei 4.749/1965,  a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024. Sendo que a segunda parcela, que finaliza o pagamento deve ser feita até o dia 20 de dezembro.

 

Aliás, a Lei já citada no artigo 2º, permite que essa primeira parcela, que corresponde a metade do valor total, possa ser paga entre fevereiro e novembro. Portanto, é possível que o empregador já tenha pago pelo menos essa parte em 2024.

 

Regras para décimo terceiro salário em parcela única

 

Por fim, vale ressaltar que é possível o pagamento do 13º salário adiantado e até o valor cheio em uma única parcela. O adiantamento pode vir nas férias mediante pedido do colaborador. A parcela única, por outro lado, é um pouco mais complexa. Em resumo, quem quiser pagar em parcela única deve fazer até 30 de novembro, deixar para pagar o valor cheio no dia 20 de dezembro é ilegal.


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