A pesca de lula com tarrafa foi recentemente liberada em Santa Catarina, conforme uma portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Além dessa modalidade, também foram autorizadas outras formas de captura, como emalhe de superfície, emalhe de fundo, arrasto de fundo, pesca diversificada costeira e arrasto de praia.
A decisão beneficia pescadores artesanais profissionais, tanto os que trabalham embarcados quanto os desembarcados, e tem validade entre 1º de novembro e 31 de março de cada ano. A medida, que já vinha sendo discutida no estado, é vista como um avanço significativo para os pescadores, que há anos solicitavam a regulamentação do uso de tarrafa, especialmente durante a época de maior abundância das lulas na costa catarinense.
Para poder realizar a pesca, os pescadores precisam atender a requisitos de licenciamento estabelecidos pela portaria, incluindo o uso de embarcações com arqueação bruta de até 20 e a apresentação de registro no Ministério da Pesca e Aquicultura. As modalidades permitidas incluem o uso de tarrafas com malha mínima de 1,5 cm, arrasto de fundo, arrasto de praia e outras técnicas como linhas de mão com iscas artificiais ou naturais.
Além disso, é permitida a utilização de atração luminosa para facilitar a captura, tanto em equipamentos submersos quanto instalados em terra ou na embarcação. Aqueles que desrespeitarem as normas poderão ser punidos conforme as leis ambientais vigentes, incluindo a Lei nº 9.605/98 e o Decreto nº 6.514/08.