Foi aprovado na ALESC (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) a criação de um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais já julgados e condenados.
A Secretaria da Segurança Pública deverá regulamentar os procedimentos de criação e acesso a esse banco de dados com nome, foto, características físicas, endereço, passagens pela polícia e resumo dos fatos.
O objetivo é inibir e evitar esses crimes e facilitar o monitoramento e prevenção pelas autoridades policiais e judiciais e dos conselhos tutelares que teriam acesso aos dados. O texto do deputado Carlos Humberto (PL) prevê que o acesso ao cidadão seria permitido somente em relação ao nome e à foto das pessoas registradas.
O PL foi aprovado em plenário na quarta-feira (30) e agora segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL). Conforme a lei, a população terá acesso somente ao nome e foto das pessoas cadastradas até o cumprimento integral da pena.
Os detalhes dos criminosos serão acessados apenas pelas polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, e os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações também poderão solicitar.
O cadastro conterá informações relativas somente às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Quem cometer crimes que tenham conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estará na lista. Exemplos: