O presente artigo tem como objetivo precípuo abordar de forma breve e clara a importância do assessoramento jurídico no âmbito das organizações e entidades que integram o chamado “Terceiro Setor”.
Antes de iniciar a explanação, no entanto, mister trazer à tona o conceito por trás da referida expressão. O termo “Terceiro Setor”, derivado de uma concepção neoliberal de Estado Mínimo, não é originário do Direito Brasileiro, sequer possuindo uma definição específica em nosso ordenamento jurídico.
Em que pese a complexidade que reside na definição do termo em si, de forma muito suscinta, pode-se atribuir ao este o seguinte conceito: Conjunto de organizações e entidades não governamentais originadas a partir da atuação ativa da sociedade civil em conjunto à Administração Pública, à exemplo das ONG’s, Associações, Fundações, Institutos, Sindicatos, Cooperativas etc.
Com finalidade elucidativa, destaca-se como “Primeiro Setor” os órgãos notadamente públicos, ou seja, vinculados à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. O “Segundo Setor” seria o privado, composto por pessoas jurídicas com finalidade lucrativa. Finalmente, o “Terceiro Setor” surgiria como um verdadeiro “braço direito” da Administração Pública, compreendendo aquelas entidades não governamentais e sem fins lucrativos, administradas por particulares, com a finalidade de gerar benefícios à coletividade.
Como se percebe, as entidades que integram o chamado “Terceiro Setor” são aquelas que, inobstante seu indiscutível caráter privado (administrado por particulares), possuem finalidades e objetivos de natureza pública (benefícios de caráter público).
Dessa feita, tem-se que o Terceiro Setor está diretamente ligado à participação ativa da sociedade civil nas atividades de interesse público, tendo como marco de desenvolvimento a promulgação da Constituição Federal de 1988.
É justamente neste ponto, dado o destaque das entidades que integram o Terceiro Setor no desenvolvimento da sociedade, que entra a imensurável importância da assessoria jurídica especializada no ramo.
A importância de possuir assessoramento jurídico vai muito além da óbvia necessidade do advogado em si para literalmente “dar vida” à organização, ou seja, a parte burocrática de criar e registrar um Estatuto Social específico de acordo com a missão e valores da entidade, regularizar questões de titulação e alvarás de funcionamento, dentre outras.
Neste ponto, a atuação do corpo jurídico contratado poderá abranger a criação de um Regimento Interno para conferir maior sustentabilidade e organização de procedimentos da entidade, compliance (adequar a organização às leis vigentes como a LGPD e Marco Regulatório das OSC), termos e contratos diversos, a exemplo dos de fomento e parceria com o Poder Público, além, é claro, da atuação direta na gestão tributária da entidade.
Ao final, destaca-se a atuação preventiva da assessoria jurídica, visando antecipar ou evitar o ajuizamento de demandas judiciais em face da entidade, bem como – obviamente – a atuação contenciosa, ou seja, diretamente em ações judiciais movidas pela ou contra a entidade.
Dessa forma, é imprescindível que estas entidades contem com o assessoramento jurídico qualificado em todas as suas frentes, sobretudo para que tenham segurança jurídica e credibilidade perante a sociedade em geral e possam servir da forma mais eficiente à sua missão, propósito e finalidades específicas.
Artigo escrito por Bruno Fortunato Delpizzo, advogado (OAB/SC 64.535) associado Kern & Oliveira Advogados Associados.