A Justiça condenou o governo do Estado de Santa Catarina a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos por causa da superlotação e surtos de doenças no Presídio Regional de Joinville.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2013, teve decisão tomada em primeira instância em 2020 pela condenação, e na última semana a sentença final. Conforme o TJ, o montante deve ser repassado ao Fundo Penitenciário de Santa Catarina (Fupesc), e mantido para investimentos em melhorias no sistema prisional.
De acordo com a ação, houve má gestão das verbas públicas, que refletiu em graves problemas estruturais e materiais no Presídio Regional de Joinville. O processo relata que a taxa de ocupação do presídio alcançava 160,15% em julho de 2013, quando tinha capacidade para 645 presos, mas abrigava 1.033 detentos.
Além disso, o processo relata que havia sobrecarregamento do sistema de esgoto sanitário, insuficiência de iluminação e ventilação nas celas, e piora da higiene do local. A má higiene, inclusive, revelou surtos de piolho e de sarna, junto de risco de contaminação dos alimentos na cozinha e na padaria, e a presença de formigas, ratos, baratas e moscas, entre outros problemas relatados.
A sentença é de pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 800 mil, a ser revertida ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina. A Fupesc deve destinar a quantia para viabilizar melhorias no sistema carcerário joinvilense, com a implementação de programas, projetos e obras.