O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou um pedido para restauração da prisão preventiva de Clésio Salvaro, que foi preso por repercussão da Operação Caronte, que investiga fraudes na Central Funerária de Criciúma.
Ele foi preso dia 3 de setembro, durante a 2ª fase da operação, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Em 26 de setembro, a prisão foi revogada, com medidas restritivas que deveriam ser seguidas por Clésio Salvaro. Entre as restrições, estava a não aproximação de outros denunciados e também testemunhas do processo.
O pedido de restabelecimento da prisão foi emitido nesta segunda-feira (30), assinado pelo Subprocurador Geral de Justiça Durval da Silva Amorim e mais seis procuradores. A solicitação destaca que, no mesmo dia da soltura, 26 de setembro, Clésio esteve com o vereador afastado Daniel Antunes e com o vereador Paulo da Farmácia (Paulo Cesar de Souza Padilha). No documento, estavam anexadas imagens de redes sociais que mostravam ambos próximos de Salvaro durante a recepção realizada para ele na Rua da Gente, no dia da soltura. Daniel é corréu do processo e Paulo é testemunha arrolada pela acusação.
O documento ainda aponta que as medidas foram aplicadas à Clésio Salvaro “como alternativa à medida extrema, que é a prisão” e ressalta que essas regras “devem ser cumpridas a contento pela acusado sob pena de, não o fazendo, ser restabelecido o decreto prisional”.
O descumprimento das medidas, conforme aponta o pedido do MPSC, “não só traduzem o desrespeito do acusado para com a decisão judicial proferida em seu benefício, como também denotam que as medidas cautelares diversas da prisão não se revelam adequadas insuficientes para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”.
Por fim, o documento ressalta que era sabido de Clésio Salvaro que o não cumprimento das medidas cautelares poderia acarretar o retorno à prisão. Ainda, é questionado que, “se o acusado não se intimida com a presença de várias pessoas para acessar e manter contato com testemunha e corréu, no mesmo dia em que fora agraciado com a liberdade condicionada e ciente das medidas cautelares que lhe foram impostas, o que poderá fazer longe dos holofotes e da fiscalização popular e dos órgãos encarregados?”.
Agora, o pedido foi encaminhado à desembargadora Cinthia Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que é relatora do caso. É dela, representando o TJSC, a decisão de acatar o pedido ou não.