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27/09/2024 15h25

Justiça Eleitoral defere liminar contra Rádio e radialista por veicular desinformação contra Soratto

Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será consultado para emitir parecer sobre o caso
Justiça Eleitoral defere liminar contra Rádio e radialista por veicular desinformação contra Soratto

A Justiça Eleitoral deferiu liminar contra a Rádio Cidade FM de Tubarão e o radialista Milton Alves por veiculação de desinformação durante a campanha eleitoral. A decisão veio após uma representação ajuizada pelo candidato a prefeito de Tubarão, Estener Soratto, pela coligação "Um Novo Tempo" (PL, PSD, União, MDB, PRD, Podemos, Republicanos), que contestava a publicação de um vídeo editado e descontextualizado por dois perfis anônimos no Instagram, @reclamatubarao2023 e @tubaraoreclama, que já alcançou mais de 15 mil visualizações. 

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A ação alega que, durante o programa “Notícias da Cidade”, no dia 25 de setembro de 2024, foram divulgadas informações falsas, com o intuito de influenciar a opinião dos eleitores. O radialista mencionou que um vídeo estava circulando nas redes sociais e que Soratto teria afirmado falsamente que não havia votado a favor da aprovação de um projeto de lei que autorizava o Poder Executivo de Tubarão a realizar um empréstimo com o FINISA. Além disso, ele afirmou que "um candidato deixar de ser o político que ele é hoje, no cargo que ele tem, pra vir ser candidato na cidade", sugerindo que Soratto estaria ocultando sua verdadeira atuação no caso.

 

Na ocasião, Soratto havia afirmado em uma entrevista ao "Podcast Dura 1 Hora", na segunda-feira (23), que não participou da votação, mas o vídeo distorceu suas falas, prejudicando sua imagem. Essas declarações foram vistas como uma tentativa de descontextualizar e manipular os fatos, gerando uma narrativa negativa sobre o candidato durante o período eleitoral. Diante disso, a Justiça determinou a remoção imediata do conteúdo tanto da Rádio Cidade FM quanto das redes sociais, sob pena de multa. Entretanto, o pedido de suspensão dos perfis anônimos no Instagram não foi acolhido, pois os administradores desses perfis não fazem parte da ação.

 

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O juiz Eron Pinter Pi destacou a gravidade do uso de trucagem e montagem de vídeos para manipular a percepção dos eleitores, o que fere as normas eleitorais, e aplicou sanções em caso de reincidência. Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será consultado para emitir parecer sobre o caso.


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