O pedido de impugnação da pesquisa eleitoral n. SC04014/2024, divulgada na última terça-feira (24) pelo Instituto Mapa, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (26). A solicitação foi feita pelo candidato Carlos Stüpp (PSDB), que apontava supostas irregularidades na divulgação dos dados.
O candidato alegou que a pesquisa foi publicada sem o devido registro e que o levantamento apresentava inconsistências, como divergências nas porcentagens e a falta de informações obrigatórias, como a metodologia completa, margem de erro e nível de confiança.
No entanto, o TRE concluiu que o pedido de impugnação sequer preenchia os requisitos necessários para sua aceitação. Em sua decisão, o Tribunal destacou que a petição deve seguir os critérios estabelecidos pela resolução do TSE, que exige a correta indicação do impugnado e outros elementos essenciais para a abertura de contraditório.
O Tribunal também confirmou que a pesquisa foi registrada junto ao TSE, com todos os dados necessários, como contratante, recursos utilizados e questionários aplicados.
O TRE então indeferiu a petição inicial, mantendo a pesquisa eleitoral e arquivando o processo.