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25/09/2024 19h53

Testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue, decide STF

A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores.
Testemunha de Jeová pode recusar transfusão de sangue, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.

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A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores.

 

Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:

 

o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);

a opção não gere "custos desproporcionais" ao poder público.
 

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Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.

 

A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros.

 

O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.
 


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