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23/09/2024 10h59

Câmara avalia projeto que acaba com trotes constrangedores em universidades e pune instituições

Estados como Goiás, Minas Gerais e São Paulo, além da capital de Santa Catarina, já proíbem esse tipo de recepção aos novos estudantes
Câmara avalia projeto que acaba com trotes constrangedores em universidades e pune instituições

Um projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, quer proibir trotes constrangedores em universidades, além de punir as instituições de ensino. A proposta já foi aprovada no Senado Federal.

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A recepção de novos alunos em instituições de ensino superior é, culturalmente, marcada pelas atividades  e, muitas vezes, as brincadeiras acabam se tornando um momento de humilhação para os novos alunos.
 

A medida tem autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e determina que universidades e faculdades adotem medidas para evitar trotes abusivos, responsabilizando-se a pela abertura de processos disciplinares contra alunos e funcionários que desrespeitarem as normas.

 

As sanções podem incluir até o desligamento da instituição, mesmo que o incidente ocorra fora do campus. Instituições de ensino que não cumprirem suas obrigações ou se omitirem na prevenção de trotes violentos estarão sujeitas a punições administrativas aplicadas pelo sistema de ensino responsável.
 

As penalidades previstas no projeto serão paralelas às eventuais sanções civis e penais que possam ser impostas aos envolvidos.

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Trotes constrangedores em universidades são proibidos em diversos estados
 

Já há, no Brasil, leis parecidas em estados e cidades de diferentes regiões, que proíbem os trotes constrangedores em universidades. Em Florianópolis, atos de recepção que ofendam a “integridade física, moral e psicológica” ou que exponham o calouro “publicamente de forma vexatória”, são proibidos desde 2020. A medida é similar nos estados de Goiás e Minas Gerais.
 

No Estado de São Paulo, desde 2001, é proibida a realização de qualquer tipo de trote que possa “colocar em risco a saúde e a integridade física dos calouros das escolas superiores”. Em 2024, uma nova lei estadual estabelece que as instituições superiores, públicas e privadas, passam a ter  obrigação legal de adotar medidas preventivas e instaurar processos disciplinares quando constatada a conduta violenta.


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