A partir deste sábado, 21, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante. Pela norma, postulantes a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro, dia 6.
A regra está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, em 1º de outubro, a não ser em flagrante delito.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, que deve ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido a partir 12 de outubro. A única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, quando há evidências de que a pessoa é autora do delito.
A Constituição Federal determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta na primeira fase da eleição. Com essa condição, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.