Mais uma vez o inquérito civil instaurado para apurar eventual violação aos princípios administrativos pela ausência de licitação para a concessão do transporte aquaviário no canal da Barra em Laguna é prorrogado. Em andamento há 11 anos, e sem conclusão, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna decidiu adiar por mais um ano o processo e, o serviço continua, mas sem licitação.
O despacho de prorrogação do inquérito civil ainda depende da revisão do Conselho Superior do Ministério Público, cujo julgamento deve ocorrer no próximo dia 17 deste mês. Na mesma decisão, o promotor de justiça substituto Wallace França de Melo cobrou mais uma vez informações do município de Laguna, as quais já foram requisitadas ainda no ano passado, sobre a concessão do serviço de travessia por balsa.
O Ministério Público deu prazo de 30 dias ao prefeito Samir Ahmad para que informe sobre a resposta apresentada pelo governo do Estado para a construção da ponte na travessia do canal dos Molhes da Barra.
Com valor inicial de R$ 2.040.000, o projeto foi executado pelo Consórcio Ponte Laguna, formado pelas empresas Única Consultores de Engenharia e Fares & Associados Engenharia. Após aditivo e reajustes de valores, os custos do projeto chegaram a R$ 2.679.430,48.
Em abril deste ano a prefeitura divulgou que recebeu da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade a confirmação de que, “considerando os altos custos previstos, o Estado analisa atender esta necessidade, incluindo-a em programa de financiamento que estão sendo captados”.
Desde 2022 a travessia de balsa é feita por meio de outorga excepcional, sem a realização de processo licitatório e válida pelo período de quatro anos. Essa permissão decorre da Lei nº 2.327/2022, sancionada pelo prefeito Samir Ahmad.
A partir desta lei, o município assinou com a empresa Laguna Navegações Ltda, que realiza o serviço de transporte aquaviário, o Termo de Permissão Excepcional para Exploração do Serviço de Transporte Aquaviário por quatro anos. À época a prefeitura avaliou que este seria o período suficiente para a construção da ponte que iria interligar o local onde é realizada a travessia.
A mesma lei municipal de 2022 determina que, caso a obra de construção da ponte não seja iniciada no prazo de dois anos, contados do início da vigência da norma, ou seja, outubro daquele ano, o município deverá fazer a licitação do serviço no prazo de dois anos.
O Ministério Público defende que a falta de processo licitatório deve levar à nulidade da outorga de permissão por vício de legalidade.