O juízo da 2ª vara Cível de São Paulo decidiu que a Santa Helena Indústria de Alimentos deve pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que encontrou fezes de rato em uma de suas paçocas.
O cliente notou algo estranho na paçoca e, ao investigar, descobriu a contaminação. Apesar de ter contatado a empresa, a resposta foi apenas a troca do produto, sem medidas adequadas de segurança ou análise.
A Santa Helena negou a responsabilidade, mas o juiz concluiu que as provas apresentadas, incluindo fotos e registros de comunicação, foram suficientes para comprovar o problema.
A empresa deve indenizar o cliente e arcar com as consequências por não garantir a qualidade de seus produtos.