A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma decisão liminar em favor da Prefeitura de Gravataí, que havia solicitado a interdição de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade.
A decisão, proferida em caráter de tutela de urgência, impede a realização do evento de inauguração do templo que aconteceria nesta terça-feira (13) e determina a interdição do local até que sejam cumpridas as regularizações administrativas necessárias, segundo nota da prefeitura.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, reforçando a necessidade de regularização antes que qualquer atividade possa ser realizada no espaço.
O principal argumento apresentado pela prefeitura foi a ausência de alvará de funcionamento e de um CNPJ para o templo.
"O sítio, a área que nós compramos para o santuário, seria uma área só para encontros, então é uma propriedade rural, nós não tivemos tempo de seguir com os papeis porque a prefeitura deixou bem claro numa nota do prefeito que se fosse encaminhado teria dificuldade de passar. Então nós não demos continuidade para isso, até porque numa área rural qualquer pessoa na sua casa pode reunir os amigos, por que eu não posso reunir os amigos para falar de religião?", diz o fundador do espaço Mestre Lukas de Bará da Rua.
Além disso, a administração municipal apontou que o pedido se deu "também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema".
Para o Mestre Lukas, a ação configura intolerância religiosa.
"No espaço privado a prefeitura entra e parece que a Justiça também tem religião", relata o Mestre.
De acordo com o fundador do santuário, a defesa já entrou com recurso.
Na semana passada, em nota, a prefeitura do município afirmou que "não tinha conhecimento até o momento sobre a criação de um santuário dedicado a Lúcifer na cidade" e que "não há qualquer vínculo ou recurso público da prefeitura no empreendimento".