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03/08/2024 11h20

Deputado é condenado a indenizar professores da UFSC após chamá-los de ‘vagabundos’

O processo foi movido pela APUFSC (Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina), que afirmou que toda a classe de professores da universidade foi difamada pelo deputado.
Deputado é condenado a indenizar professores da UFSC após chamá-los de ‘vagabundos’

O deputado estadual Jessé Lopes (PL) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil para professores da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) após xingá-los de “vagabundos” no plenário e postar o vídeo nas redes sociais.

 

A decisão foi do juiz Luiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, em 5 de julho. O deputado teria publicado um vídeo em 4 de junho de 2021, onde criticava a UFSC durante uma fala no plenário.
 

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“Vagabundos, vão trabalhar! Férias de 30 dias? Não tão tendo aula e tão lá recebendo. O dinheiro público. Para prejudicar alunos e pais de família”, disse ele sobre um pedido dos professores por férias durante o regime de aulas diferenciado da pandemia.

 

O processo foi movido pela APUFSC (Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina), que afirmou que toda a classe de professores da universidade foi difamada pelo deputado.

 

Conforme o juiz, o deputado fez uma série de postagens ofendendo os professores da universidade federal, no entanto, o xingamento “vagabundos” foi o que pesou na condenação.
 

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“Ainda que o demandado defenda ter utilizado a palavra “vagabundo” no sentido de indicar que os professores são preguiçosos ou desocupados, em conjunto com as demais postagens por ele realizadas, verifica-se evidente o caráter ofensivo na fala, em tom de xingamento, ao revoltar-se com a atuação (ou a falta dela) dos professores, extrapolando os limites da liberdade de expressão”, afirmou o juiz.

 

Deputado vai recorrer da decisão

 

Em nota, o deputado ressaltou irregularidades no processo judicial e disse que irá recorrer. Ele também disse que ele não deveria ser condenado por “manifestações políticas” em função da sua imunidade parlamentar.

 

“O sindicato sequer possuía legitimidade e autorização do quórum necessário para autorizar o ingresso do processo judicial, segundo o seu próprio estatuto. Não conseguiram fazer prova de que houve assembleia para tal finalidade. Infelizmente essa questão não foi observada no julgamento. Em razão disso e do fato de que a constituição federal garante a imunidade parlamentar sobre minhas manifestações políticas, irei recorrer da decisão”, diz a nota.


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