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31/07/2024 19h57

Lei que protege mulheres grávidas de violência obstétrica passa a valer em SC

O documento estabelece que as unidades de saúde tenham um protocolo de atenção integral nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou que passaram por violência obstétrica.
Lei que protege mulheres grávidas de violência obstétrica passa a valer em SC

Uma nova lei entrou em vigor em Santa Catarina com o intuito de proteger mulheres grávidas e evitar casos de violência obstétrica na hora do parto. A Lei 18.964/2024 leva o nome de Melissa Afonso Pacheco, bebê que morreu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina.

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O documento estabelece que as unidades de saúde, sejam públicas ou privadas, tenham um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou que passaram por violência obstétrica.

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O objetivo é a formação e atualização dos profissionais das unidades de saúde. A lei também cria o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica, no dia 15 de outubro.

 

“A violência obstétrica é uma realidade alarmante em muitas partes do mundo, incluindo o Brasil. Mulheres grávidas e em trabalho de parto são frequentemente submetidas a práticas médicas desumanas, negligência, discriminação e falta de respeito por seus direitos e escolhas”, comenta a deputada Paulinha (Podemos), autora da proposta que deu origem à lei.
 


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