Uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o concurso público da Secretaria de Estado da Educação até que o edital seja refeito, para contemplar reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Com mais de seis mil vagas abertas, e cadastro de reserva, o concurso é considerado o maior da história de Santa Catarina.
A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. Na liminar, a juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira ressalta que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros – medida que foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o estado de Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, que prevê a aplicação de cotas.
“Apesar da adoção de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial para a promoção da igualdade de oportunidades”, diz a juíza.
A liminar determina ao Estado e à Furb, que organiza o concurso, readequação do edital para reserva de 20% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Até lá, o concurso fica suspenso, “devendo-se, após a retificação e nova publicação dos editais, proceder-se à reabertura das inscrições”.
As inscrições estavam abertas desde 9 de julho, com prazo até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.