Com informações de Portal Migalhas
O juiz do Trabalho substituto José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas, São Paulo, negou indenização a uma trabalhadora que alegou ter sido chamada de "capivara" pelo empregador.
Segundo o magistrado, o uso de nomes de animais pode ser ofensivo (como "burro", "baleia" ou "cavalo") ou elogioso (como "gato", "peixinho" ou "tubarão"), e "capivara" se enquadra nessa categoria.
Nem ofensivo, nem elogioso
Na ação, a empregada afirma ter sofrido assédio moral devido a cobranças excessivas de metas, ameaças de demissão e o uso do apelido "capivara".
Na análise do pedido, o magistrado constatou que, durante a audiência, não houve comprovação das ameaças e cobranças excessivas alegadas.
Quanto ao apelido, o juiz, citando exemplos, explicou que o uso de nomes de animais pode ser ofensivo ou elogioso. No entanto, ele ressaltou que "capivara" não se enquadra em nenhuma dessas categorias extremas, não configurando uma conduta ilícita por parte do empregador.
Dessa forma, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de reparação por danos morais.