A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, entram em vigor uma série de proibições aos candidatos – sobretudo os que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), começam a valer as seguintes restrições:
Cessão de funcionários
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.