O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), mantendo a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, determinou a um casal que providencie, no prazo de 60 dias, a imunização de duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde.
A decisão também prevê que, caso não adotem a medida, eles deverão pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em favor do Fundo de Infância e Adolescência do município, situado no Planalto Norte catarinense. A não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas. A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.
Defesa e argumentos
A mãe recorreu da decisão, alegando que já toma as devidas providências quanto à saúde das filhas e que está sendo obrigada a vaciná-las sem ter segurança para tanto. Ela argumenta que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.
O que pensa a Justiça
Em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de direito de 2º grau ressaltou que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito. A decisão também destaca que o mundo recentemente passou por uma pandemia e que o Brasil sofreu com a perda de milhares de vidas. O magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, apontou que "enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida".