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29/06/2024 14h21

Homem condenado por matar esposa e filho bebê em SC tem pena aumentada para 70 anos

Kelber Henrique Pereira recebeu pena por dois homicídios qualificados; crime aconteceu em julho de 2022 em Blumenau, no Vale do Itajaí
Homem condenado por matar esposa e filho bebê em SC tem pena aumentada para 70 anos

O homem condenado por matar a companheira de 23 anos e o filho de 3 meses, em Blumenau, no Vale do Itajaí, teve a pena aumentada para 70 anos após um pedido do Ministério Público (MP). O crime aconteceu em julho de 2022.

 

Kelber Henrique Pereira, de 30 anos, foi condenado a 62 anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, após o júri popular em novembro do ano passado. Com o recurso, a pena foi ampliada. A informação é de sexta-feira (28) e foi divulgada pelo MP.

 

Rodolfo Warmeling, que faz a defesa do homem, afirmou ao g1 que irá recorrer da decisão. O réu foi apontado como autor dos assassinatos de Jéssica Mayara Ballock e do bebê, Théo Pereira.

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Os corpos foram encontrados em 25 de julho de 2022 dentro do apartamento onde moravam. O crime aconteceu um dia antes. Depois dos assassinatos, o homem fugiu com o filho mais velho do casal, que tinha 1 ano e 10 meses na época. O menino foi localizado em Minas Gerais com os avós paternos.

 

Segundo o titular da 9ª Promotoria de Justiça de Blumenau, Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino, responsável pela acusação do réu, apesar da pena inicial de 62 anos alcançada no Tribunal do Júri no ano passado, o caráter hediondo dos homicídios o motivou a recorrer da sentença.

 

"Parecia um preciosismo, um exagero, quando interpusemos um recurso diante de uma pena tida por todos como alta, mas o contato direto com o caso nos mostrou que a retribuição dada era insuficiente para a brutalidade das mortes e, ainda que aumentada em quase 15%, permanece, por uma limitação dada pela Lei, ainda aquém do que a monstruosidade do caso exige", disse.

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Acusação

Em relação à companheira, o réu foi condenado por homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com o emprego de asfixia e de meio cruel, feminicídio e na presença física dos descendentes da vítima.

 

Sobre o filho, o acusado foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, emprego de meio cruel e contra menor de 14 anos, com causa de aumento da pena por ser pai da vítima.

 

Ele também foi condenado por apropriação indébita do veículo utilizado na fuga após os crimes. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no quarto do casal, o réu asfixiou a companheira enquanto ela dormia e, em seguida, a agrediu com diversos golpes de faca na região do pescoço, o que causou a morte da vítima. Nas mesmas circunstâncias, ele ainda usou a faca para matar o filho mais novo.


Fonte: G1 SC
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