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28/06/2024 10h50

Câmara de SP aprova, em 1ª votação, projeto que pode multar quem doa comida a sem-teto

A lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas
Câmara de SP aprova, em 1ª votação, projeto que pode multar quem doa comida a sem-teto

Foto: Fernanda Luz/Estadão Conteúdo
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil a quem descumprir determinados requisitos sobre doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital.

A lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas.

Para doar alimentos, as pessoas físicas deverão:

 

  • Limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação";
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.


 

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Além dos requisitos descritos acima, as entidades e ONGs deverão:

  • Razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
  • Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
  • Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS;
  • Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
  • As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.


 

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O texto também estabelece que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria da Vigilância Sanitária.


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